segunda-feira, 10 de julho de 2017

SETENTA E CINCO MUNICÍPIOS DO RN TEM GASTOS COM PESSOAL ACIMA DO LIMITE LEGAL, DIZ TCE

Tribunal alerta que será necessária uma economia de R$ 187,5 milhões nos próximos meses para que as despesas desses município voltem aos patamares exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

O Tribunal de Contas do Rio Grande do Norte identificou que, dos 167 municípios do estado, 75 deles têm gastos com pessoal acima do limite legal (veja AQUI a lista) – que é de que é de 54%.
“Será necessária uma economia de R$ 187,5 milhões nos próximos meses por parte desses municípios para que as despesas voltem aos patamares exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal”, alerta o órgão. O gasto total dos municípios no RN, ainda de acordo com o TCE, é de cerca de R$ 14 bilhões.
Os dados do levantamento, realizado pela Diretoria de Assuntos Municipais, mostram que cerca de 45% das prefeituras estão acima do limite legal e que esse excedente totaliza R$ R$ 187.554.420,70. Algumas das maiores cidades do estado, como Natal, Mossoró, Parnamirim, Caicó, entre outras, constam da lista.
“Há casos onde a receita está quase que inteiramente comprometida com as despesas de pessoal, como em São José do Campestre, que tem 76% da sua receita gasta com o pagamento de pessoal, e Cerro Corá, que chegou a 69% de comprometimento. Natal chegou a 54,9% e Mossoró a 60,37%”, revela o tribunal.

Alertas

O levantamento levou à expedição, por parte do TCE, de 122 alertas (acesse AQUI) aos municípios com dificuldades para cumprir os limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Além dos 75 municípios acima do limite legal, a Diretoria de Assuntos Municipais encontrou 29 prefeituras acima do limite prudencial e outras 18 acima do limite de alerta, que é quando o TCE avisa acerca da proximidade do limite prudencial. Há 12 municípios cujos dados não estão disponíveis nem no Sistema Integrado de Auditoria Informatizada (SIAI), mantido pelo Tribunal e nem nos diários oficiais.
Segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal, os gestores cujas prefeituras estão acima do limite legal têm um prazo de dois quadrimestres para realizar adequações e diminuir o comprometimento das receitas com gastos de pessoal, sendo que um terço dessa diminuição precisa ser demonstrada ainda no primeiro quadrimestre. Entre os cortes preconizados pelo artigo 169 da Constituição Federal estão o corte de cargos comissionados e até demissão de servidores efetivos. Já os municípios acima do limite prudencial ficam proibidos de fazer novas contratações, conceder aumentos, entre outros.



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